Estado da Bahia publica decreto que exige vacinação de servidores e empregados públicos

O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.Respaldo legal A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação. A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”, estabelece o decreto.Fonte: Secom/BA
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Pagamento de aposentados e pensionistas será antecipado no mês de novembro

A administração estadual vai antecipar, pela oitava vez desde o início da pandemia de coronavírus na Bahia, o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Os recursos estarão disponíveis para os cerca de 130 mil beneficiários no dia 27 de novembro, última sexta-feira do mês corrente. A iniciativa visa evitar a formação de filas e aglomerações nos postos e agências bancárias, como parte das medidas adotadas para contenção da disseminação do vírus em território baiano. A última antecipação ocorreu no mês de outubro, válida para todo o Poder Executivo Estadual, por conta do Dia do Servidor Público. A data, originalmente celebrada em 28 de outubro, este ano foi transferida para o dia 30 do mesmo mês, de acordo com o decreto estadual n° 19.408/2020. Já a previsão de pagamento dos servidores ativos, de acordo com a portaria n° 001/2020, da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), é para 30 de novembro, último dia útil no mês. A tabela pode ser consultada no Portal do Servidor. Mensalmente, o governo baiano desembolsa aproximadamente R$ 1,6 bilhão com o pagamento da folha de 280 mil pessoas, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas. Publicado originalmente no site: http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/2020-11-20/pagamento-de-aposentados-e-pensionistas-sera-antecipado-no-mes-de-novembro
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