Gestantes poderão adiar prova de aptidão física em concurso público

A candidata gestante a concurso público poderá ter o direito de realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o autor da proposta, a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos preocupa não só os responsáveis pela realização dos certames, mas também o Poder Judiciário, que já apresentou várias soluções jurídicas para essa questão. “O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, justificou Bezerra no texto do projeto. Sob relatoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto especifica que, para a remarcação da prova física, a candidata deverá atestar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. Pelo texto, o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso, em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição quando a gestação chegar ao fim, sob pena de exclusão no concurso público. A proposta também assegura à candidata gestante o direito de realizar, sob a própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público. O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se for aprovado sem recurso para apreciação em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado

Projeto prevê medidas de valorização dos profissionais que atuam no ensino básico

O Senado começou a analisar uma proposta que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. O Projeto de Lei da Câmara 88/2018 prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares. O projeto enviado pela Câmara dos Deputados é um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) à proposta original da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário da Casa. Pelo texto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo. Os planos de carreira previstos na proposta devem assegurar uma remuneração digna que possibilite a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola. Além disso, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos; e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade. Também podem ser estabelecidas gratificações para contemplar o exercício de atribuições que extrapolem aquelas relativas ao cargo ou em razão de condições especiais – por exemplo, exercício de funções de gestão ou coordenação pedagógica nas unidades escolares e o ensino em classes especiais ou em escolas de difícil acesso. O texto ainda define a jornada semanal de trabalho de até 40 horas semanais, sendo que, para os professores que dão aulas, parte dessa jornada será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos. Condições de trabalho Quanto às condições de trabalho dos profissionais da educação escolar básica, o substitutivo prevê parâmetros como um número adequado de alunos por turma para permitir atenção pedagógica do profissional segundo as necessidades do processo educacional. Nesse sentido, também o número de turmas por profissional terá de ser compatível com sua jornada de trabalho e com o volume de atividades profissionais extraclasse. Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento do trabalho profissional e a disponibilidade, no local de trabalho, dos recursos didáticos indispensáveis. Uma novidade é que texto autoriza aos profissionais de educação o uso do transporte escolar para se deslocar entre sua casa e a escola. Mas ressalva que essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes. Fonte: Agência Senado