Precatórios Já Chegaram: Agora, Governo, Rateio Imediato com Abono Extraordinário!

ACEB cobra celeridade na distribuição dos recursos; 40% da verba pode e deve ser destinada ao abono, como ocorreu anteriormente A categoria já tem ciência de que os valores referentes aos precatórios do FUNDEF foram depositados na conta da Secretaria de Educação do Estado. Agora, é hora de dar o próximo – e crucial – passo: garantir o rateio imediato desses recursos, assegurando que inclua o abono extraordinário tão necessário aos profissionais da educação. É importante destacar que 40% do total direcionado ao desenvolvimento do ensino pode ser utilizado legalmente para o pagamento do abono, conforme comprovado na segunda e na terceira parcelas dos precatórios. Não há justificativa para retrocessos ou delongas. A medida é legal, viável e já faz parte da história recente de conquistas da categoria. Diante disso, a ACEB segue na luta por transparência, agilidade e compromisso por parte do governo. Não aceitaremos menos do que os nossos direitos. Os educadores e educadoras da Bahia, que diariamente constroem a educação pública com dedicação, merecem respeito e valorização imediatos. O momento é de união e pressão:🗣️ Exigimos o rateio já!🗣️ Com abono extraordinário!🗣️ Em benefício de quem faz a educação acontecer! Acesse acebqualifica.org.br e acompanhe as mobilizações!#RateioJá #AbonoExtraordinárioJá #ACEBemLuta
Atenção, Professores (as) e Aposentados (as)! Precatórios: Valor já está na Conta da Educação

Em primeira mão, a ACEB vem informar a todos e a todas que o valor dos precatórios JÁ ESTÁ NA CONTA da Secretaria de Educação do Estado da Bahia! Conforme despacho do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Ação Cível Originária 648 Bahia, o valor de R$ 1.731.446.131,24 (um bilhão, setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) foi integralmente transferido para a conta específica da Secretaria de Educação. Agora depende ao Governo do Estado regulamentar o pagamento da 4ª parcela, a 1ª do controverso. Isso representa uma um passo importante para que os direitos dos professores sejam finalmente honrados. Mas a luta não para aqui! Agora, nosso foco se volta para a próxima e decisiva etapa: cobrar do Governo do Estado o RATEIO IMEDIATO desses recursos, com a inclusão do ABONO EXTRAORDINÁRIO para todos os professores, ativos e inativos, que têm direito. A ACEB seguirá firme na mobilização e na pressão para que esse dinheiro, que é seu, chegue o mais rápido possível às mãos de quem dedicou uma vida à educação baiana. Fiquem atentos às próximas informações! A vitória é nossa, e juntos vamos garantir que ela se complete!
ACEB intensifica campanha pelo rateio da 4ª parcela do FUNDEF 2025 com Abono Extraordinário

A luta dos educadores baianos por valorização e justiça salarial adentra um capítulo decisivo com a iminente liberação da 4ª parcela dos precatórios do FUNDEF 2025. A Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB) pressiona pela imediata liberação dos recursos, que ainda se encontram sob tutela do STF. Surge, então, a pergunta que não cala: por que esses valores continuam retidos? Os critérios para o pagamento desta parcela devem seguir o mesmo modelo adotado em 2024. A ACEB defende, ainda, a inclusão do abono extraordinário, recurso legalmente viabilizado a partir dos 40% destinados ao Governo do Estado para desenvolvimento do ensino. Enquanto aguardamos a liberação dos recursos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a conta específica da Secretaria da Educação, a ACEB mantém-se em alerta e mobiliza a categoria. Os valores já foram depositados pelo Governo Federal, e a petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE/BA), com os dados bancários necessários para o repasse, já se encontra com o STF. Diante disso, não há justificativa aceitável para lentidão que venha a prejudicar os direitos dos educadores. Por isso, a ACEB reforça sua campanha pela liberação imediata do rateio e pelo pagamento do abono extraordinário. É possível?SIM! O percentual de 40% destinado ao desenvolvimento do ensino pode, legalmente, ser utilizado para o pagamento do abono. Já foi feito?SIM! A 2ª e a 3ª parcelas dos precatórios pagaram abonos aos servidores, criando um precedente importante e aliviando o orçamento de milhares de famílias.
Assembleia Legislativa APROVA Projeto de Lei do Abono Extraordinário

O abono extraordinário está garantido. No entanto, o foco agora é avançar nas negociações para uma proposta de reajuste salarial linear, que foi previamente recusada pela categoria. É essencial continuar a luta por: Que o direito da categoria seja respeitado e que haja um reconhecimento justo do trabalho realizado.
Neste mês junino, vai ter pressão

Neste período de festas juninas, em 2023, quando a tradição impõe aos parlamentares que visitem suas bases nas festas de origem Católica (Santo Antônio (13), São João (24) e São Pedro (29)) e que hoje são respeitadas por todas as pessoas, especialmente nos interiores do Nordeste. Aproveitando a oportunidade, vamos reivindicar junto aos (às) parlamentares, que estão em suas comunidades. É importante elevar a pressão e comprometê-los (as) com nossas pautas. PELA REGULAMENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS COM JUROS | PELA LEI DO PISO | FUNDEB FORA DO ARCABOUÇO FISCAL
Precatórios do FUNDEF 2023: Recursos a caminho. Agora é regulamentar.

Conforme decisão do Conselho da Justiça Federal, os Estados já podem proceder para pagamento do FUNDEF deste ano. Agora é aguardar o Projeto de Lei regulamentador. A continuidade pressão na Assembleia Legislativa faz-se mais que necessária. Os associados da ACEB mantêm plantão às terças-feiras pela manhã na sede da ALBA. Com informações do Conjur. A presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou nesta sexta-feira (28/4) ofícios aos Tribunais Regionais Federais comunicando que, com a publicação do Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal, a programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 23,2 bilhões, referente ao exercício de 2023, será encaminhada aos respectivos TRFs no mês de maio. Os valores a serem pagos observam o limite estabelecido no artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, sob responsabilidade da Justiça Federal. A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de junho. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.
Projeto de Lei é da Regulamentação do pagamento dos precatórios do FUNDEF encaminhado à ALBA

Como consequência direta da campanha “REGULAMENTA, JÁ”, quando a categoria unida fez pressão, o governador Rui Costa enviou, à ALBA, Projeto de Lei nº 24.631/2022 para regulamentar o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos professores. para acompanhar os andamentos, a presidente da ACEB, professora Marinalva Nunes, convoca acebianos e comunidade em geral para se fazer presente na Assembleia Legislativa, amanhã (08/09), às 14h. Vamos lá! Acesse o texto do PL nº 24.631/2022 na íntegra: https://drive.google.com/drive/folders/1CuWNKQSgnrBR0mRCf1tydTYaszDn6FuP?usp=sharing
Precatórios do FUNDEF: acordo da APLB com o Governo da Bahia reduz em até 60% os valores devidos aos profissionais do magistério 

Se a proposta for acatada, poderão ser descontados juros de mora, imposto de renda, contribuição previdenciária e honorários advocatícios
Confira MINUTA DO PROJETO DE LEI que vai regulamentar o rateio de recursos do precatório do FUNDEF entre profissionais do magistério

Documento foi entregue por representantes de entidades durante Audiência Pública realizada na ALBA
APLB é denunciada por coagir professores para que recebam precatórios; entenda

Sindicato estaria induzindo profissionais a assinar procuração que concede de 10 a 15% do valor de um fundo, segundo associação denunciante
FUNDEF – Conheça a saga dos professores no recebimento dos precatórios

A ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios em contrato celebrado entre sindicato de classe com escritório de advocacia sem a anuência dos associados é um tema que vem sendo muito discutido atualmente. Diante do terrorismo sindical que vem disseminando inverdades acerca do recebimento de precatórios em todo território nacional, é preciso de objetividade quando se trata do assunto. A previsão da destinação dos 60% do FUNDEF já estava disposta no art. 60, inciso XII no ADCT (atos DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). Mesmo assim, houve muita confusão durante vários longos anos se os 60% (sessenta) eram realmente destinados ao professor da rede municipal. O êxito se deu em virtude de ação parlamentar e não por escritório de advocacia especializado e, óbvio, o parlamento não cobrou nada para que fosse destinado ao professor. Quando houve a expedição do precatório federal (de uma ação da União contra Município de Maceió) chegou a uma conta judicial o valor dos 100% do Precatório do FUNDEF.Como permanecia ainda certa turbulência sobre a destinação dos 60% aos profissionais do Magistério, em 2020 o SINTEAL ingressou com uma Ação Civil Pública com Medida de Urgência, através de escritório jurídico, para que o Juiz bloqueasse os 60% para ficar preservado para o professor, tendo sido deferido pelo juízo da 14ª Vara Cível da Capital (Maceió). Ocorre que, no mesmo ano, 2020, foi sancionada a Lei nº 14.057/2020 que confirmou no art. 7 parágrafo único o seguinte: “Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores”.Mesmo assim, quando o SINTEAL requereu o desbloqueio do percentual de 60% (sessenta por cento) o magistrado suspendeu o processo até o julgamento da ADPF 528 que questionava a destinação dos 60% do FUNDEF, todavia, após a Lei Federal citada acima, a ADPF 528 perdeu o objeto.Ainda, recentemente, para dar SEGURANÇA JURÍDICA aos magistrados e acabar com os proselitismos políticos foi editada a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114/2021 no dia 17/12/2021 que em seu Art. 5º(Parágrafo único) disciplina: “Da aplicação de que trata o caput deste artigo, no mínimo 60% (sessenta por cento) deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão”.“A Ação Civil Pública pleiteada pelo SINTEAL é para toda categoria. A sentença alcançará a todos, pois tem efeito erga omnes (para todos) conforme o art. 16 da Lei 7.347/85, e não só para quem tem contrato com escritório jurídico do SINTEAL. E afirmamos ainda que esta ação na prática perdeu o objeto, pois não há mais nada a se discutir uma vez que a constituição federal já consagrou este direito ao professor. Sobre certo TERMO DE ADESÃO que está circulando, quase dois anos após o ajuizamento da ação, é querer exercer uma pressão psicológica sobre os professores criando a falsa impressão de quem só vai receber é quem assina tal documento junto ao SINTEAL. Isso é balela”, opinou o advogado Adeilson Bezerra. O recurso já se encontra em conta judicial à disposição dos professores. Faltando apenas o trabalho da prefeitura em realizar, com transparência, a divisão e o cálculo devido para cada professor, cabendo sim ao SINTEAL e aos órgãos de controle interno e externo exercerem o papel de acompanhar e fiscalizar e jamais pretender substituir a prefeitura em seu dever de pagar.Por fim registro que todas as entidades de representação de classe do Brasil lutaram por este momento, entretanto a consolidação veio através do PARLAMENTO BRASILEIRO e abrange a todos, não sendo verídica a informação de que uns receberão primeiro do que outros.RecenteEDUCAÇÃO: Faculdade Febraica do Brasil e Ordem dos Capelãs concede título de doutor a babalorixá16 de janeiro de 2022BALAIO DE INVERDADES – Presidente do Sinteal é taxada de mentirosa ao impor normas para recebimento do Fundef16 de janeiro de 2022PALMEIRA DOS ÍNDIOS – Pesquisa aponta que 84% da população aprova governo de Júlio Cezar15 de janeiro de 2022POLÍTICA: Renan Filho sanciona lei que estabelece piso salarial da enfermagem em Alagoas14 de janeiro de 2022MISSÃO DE GUERRA – Alagoano é contratado para treinar militares no Iraque14 de janeiro de 2022VELHACO -Galba Novaes se recusa a pagar dívida com empresa de publicidade14 de janeiro de 2022PAUTA FANTASIOSA – Fireman nega que recebeu convite para participar de governo-tampão14 de janeiro de 2022INOVAÇÃO: Projeto Trakteiras oferece contratação de assistentes de redes sociais para impulsionar empresas e pessoas físicas14 de janeiro de 2022FUNDEF – Conheça a saga dos professores no recebimento dos precatórios14 de janeiro de 2022BARRA DE STO ANTÔNIO: Prefeitura realiza neste sábado “Dia D” de vacinação contra Covid-1913 de janeiro de 2022EM ALAGOAS: Lei do deputado Inácio Loiola que valoriza os corretores de imóveis é sancionada13 de janeiro de 2022DECISÃO: 17ª Vara nega pedido para determinar retomada do concurso da PC13 de janeiro de 2022NOTA DE PESAR: Morre ex-vereador por Maceió, Ronaldo Melo13 de janeiro de 2022POLÍTICA – Marcelo Victor e Bruno Toledo se filiam ao Democratas; Victor deve presidir o União Brasil em Alagoas13 de janeiro de 2022EDUCAÇÃO – Melhoria salarial, concurso e novos programas promovem valorização de profissionais em Alagoas13 de janeiro de 2022IMUNIZAÇÃO – Brasil recebe primeiro lote de vacinas contra covid-19 para crianças13 de janeiro de 2022BALANÇO: Procon AL divulga levantamento das ações executadas em 202112 de janeiro de 2022AÇÃO – Prefeito JHC anuncia Gabinete da Causa Animal, iniciativa inédita em Maceió11 de janeiro de 2022NOTA 10: Prefeito JHC anuncia Gabinete da Causa Animal11 de janeiro de 2022ABUSO DE PODER – Decisão da Justiça Eleitoral torna Gustavo Feijó inelegível por oito anos10 de janeiro de 2022© Copyright 2022, Todos os direitos reservados Publicado originalmente por :https://www.anoticiaalagoas.com.br/2022/01/14/fundef-conheca-a-saga-dos-professores-no-recebimento-dos-precatorios/