Precatórios do FUNDEF e Abono Extraordinário: Professores da Bahia têm direito a pagamento até 02/10!

Decretos publicados garantem recursos para ativos e inativos; ACEB explica como funcionará o cronograma de pagamentos. Diante da publicação da Lei nº 14.981/2025 e dos Decretos Estaduais nº 24.010 e 24.011, de 2025, que regulamentam o pagamento do abono extraordinário e dos precatórios do FUNDEF, a ACEB traz uma análise detalhada para os profissionais do magistério baiano. Embora o anúncio de antecipação do pagamento seja uma notícia positiva, é fundamental entender os detalhes e prazos estabelecidos em lei. ⚖️ Entenda a Lei e os Decretos A base desse direito está na Lei nº 14.981/2025, sancionada em 23 de setembro de 2025, que cria um abono extraordinário para os professores, com recursos originários dos precatórios do FUNDEF . Os decretos publicados em sequência detalham o funcionamento desse pagamento. A tabela abaixo resume os principais pontos dos decretos: Aspecto DECRETO Nº 24.010/2025 (Precatório FUNDEF) DECRETO Nº 24.011/2025 (Abono Extraordinário) Quem tem direito Profissionais (ativos, inativos, REDA) em efetivo exercício entre 1998 e 2006 . Profissionais ativos (efetivos, comissionados, REDA) e inativos na folha de pagamento de agosto de 2025 . Origem do recurso Precatórios judiciais da complementação do FUNDEF . 20% do valor da quarta parcela dos precatórios do FUNDEF . Caráter do pagamento Indenizatório (não incorpora à remuneração) . Indenizatório (não incorpora à remuneração) . Previsão de Prazo Em até 10 dias úteis após a publicação do ato conjunto da SEC e SAD . Em até 10 dias úteis após a publicação do ato conjunto que fixará os valores . 📣 Repercussão e Anúncio de Antecipação Em uma notícia com repercussão positiva, o governador Jerônimo Rodrigues anunciou na quarta-feira, 24, a antecipação do pagamento . Os valores, que originalmente teriam como data limite o dia 10 de outubro, conforme estabelecido nos decretos, serão creditados no dia 2 de outubro . Segundo o governador, “Estou garantindo que no dia 2 de outubro o abono e precatório estarão na conta” . A iniciativa deve beneficiar mais de 85 mil profissionais da educação estadual, incluindo professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos . 💡 Análise e Orientação da ACEB A ACEB reconhece a publicação da lei e a antecipação do pagamento como conquistas importantes da categoria, fruto de muita mobilização . No entanto, é crucial que todos estejam atentos aos próximos passos: Acompanhe as atualizações A ACEB permanece monitorando a situação e trará novas informações assim que o ato conjunto for publicado. Esta vitória é de todos os profissionais da educação, e nossa união é fundamental para seguir conquistando a valorização que merecemos. Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia – Edição de 23/09/2025, Lei nº 14.981/2025 e Decretos Nº 24.010 e 24.011/2025. Baixe o arquivo em PDF. 📢 Repercussão na mídia:A matéria do portal A Tarde (confira aqui: Professores da rede estadual receberão precatórios e abono antecipados) destacou o anúncio do governador Jerônimo Rodrigues sobre a antecipação dos pagamentos. No entanto, a ACEB reforça: o prazo legal é de 10 dias úteis após a publicação do ato conjunto, e estamos de olho para cobrar o cumprimento! ⚠️ Fique atento: 👉 Acompanhe nossas redes e fique por dentro!Esta conquista é fruto da luta da categoria! Compartilhe essa informação! Hashtags para engajamento:#PrecatórioFUNDEF #AbonoExtraordinário #ProfessoresDaBahia #ACEBInforma #DireitosDoMagistério #EducaçãoBahia #FUNDEF2025 #ValorizaçãoDocente